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CONOSCO VOCÊ CONTA COM:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA COM CONTADOR
PREENCHIMENTO COMPLETO DO FORMULÁRIO
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
ACOMPANHAMENTO ATÉ O PROCESSAMENTO FINAL
ALERTA ANTES DE NOTIFICAÇÔES E PENDÊNCIAS
EMISSÃO E ENVIO DOS DARFs
CONFIRMAÇÃO DA RESTITUIÇÃO
RELATÓRIO DE FLUXO DE CAIXA E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL¹
QUEM PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IR 2024
Basicamente, são 9 as situações onde sua resposta sendo SIM você se encaixa na lista de quem esta obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2024.
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
QUEM SÃO OS DEPENDENTES PARA O IMPOSTO DE RENDA?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 30.639,90
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Fonte: Receita Federal
